Precisando da tradução oficial de documentos em Português ou Espanhol?

Não arrisque seus estudos, sua carreira, seus trâmites ou negócios no exterior contratando serviços de tradução juramentada de origem duvidosa, traduza seus documentos diretamente com a tradutora pública juramentada!

O que é uma tradução juramentada?

É uma tradução oficial e com fé pública que garante que um documento emitido em idioma estrangeiro seja válido no Brasil e aceito pelas autoridades para fins específicos.

A tradução juramentada é regida por lei e é feita por um profissional chamado Tradutor Público e Intérprete Comercial (conhecido como Tradutor Juramentado), aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial do Estado, ou seja, é uma pessoa física e nunca uma empresa.

Os intermediários e agências de traduções oferecem preços atraentes, captando muitos clientes, que nem desconfiam do ato ilícito praticado, colocando em risco a segurança jurídica da sua tradução. Fique atento! Traduza seus documentos com o próprio Tradutor Juramentado, assim você garante uma tradução oficial, com qualidade e ética, sem ilegalidades.

Documentos que precisam de tradução oficial, conhecida
como tradução pública juramentada:

Laudos médicos, atestados, extratos bancários, imposto de renda

Certidões (nascimento, casamento, divórcio, óbito)

Documentos societários, escrituras, contratos, procurações

Documentos acadêmicos (diplomas, históricos, declarações, ementas)

Antecedentes criminais, sentenças judiciais, testamentos

Carteiras de habilitação, RG, CPF, passaportes, declarações

Quem conhece, recomenda!

"Profissional competente e responsável, a Aline está sempre atenta às necessidades do cliente, se esforçando ao máximo para agilizar e facilitar todo o processo, desde o envio do orçamento até a entrega do material traduzido."
Michelle Acruche
Engenheira de Petróleo e Gás
"Aline atendeu de forma ágil e precisa a minha necessidade, logo depois meu irmão precisou do serviço e ficou super satisfeito. Tudo entregue dentro do prazo e dentro das normas requeridas. Serviço e profissional recomendável!"
Quillen Sanchez
Internacionalista
"Utilizei em duas ocasiões os serviços de tradução da Aline Souza, e ambos foram realizados dentro de um ótimo padrão, e no prazo combinado. Recomendo o serviços profissionais da Aline Souza!"
Guilherme F. Ewald Strauch
Engenheiro agrônomo
"Você é uma excelente profissional, pois fez tudo com qualidade, profissionalismo e rapidez. Eu te indico para todos os amigos que, por ventura, necessitarem dos seus serviços. Estes são de qualidade e confiança. Estou muito feliz por ter chegado até você e mais ainda pelo seu trabalho muito bem prestado."
Augusto Rodrigues
Professor de francês e espanhol

Quem eu sou?

Aline de Carvalho e
Souza de Almeida

  •  Tradutora pública juramentada de espanhol, matrícula 249 JUCERJA.
  • Graduação em Letras (português/espanhol) pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
  • Especialização em Tradução em Espanhol e Português pela Universidade Gama Filho (UGF).
  • Pós-graduação (“Máster Oficial  en Tradumática – Tecnologías de la Traducción”) pela Universidade Autônoma de Barcelona (UAB), Espanha.

Perguntas frequentes

Documentos originais em idiomas estrangeiros que precisam ser traduzidos para o português devem ser traduzidos de forma oficial (por tradutor juramentado) para serem apresentados às autoridades brasileiras.

Sim, no entanto, o tradutor juramentado deve mencionar a partir de qual via a tradução foi feita. Vale lembrar que alguns órgãos não aceitam traduções feitas a partir de cópias, mesmo com a menção do tradutor. Nesse caso, o tradutor juramentado não terá nenhuma responsabilidade e, por isso, recomenda-se verificar com o órgão ao qual se destina a tradução e o documento.

Os emolumentos são determinados pela Junta Comercial de cada Estado e correspondem a uma lauda de até 1.000 (mil) caracteres, não computados os espaços em branco. Dependendo do tipo de documento, o valor de 01 lauda juramentada pode variar de R$ 55,00 a R$ 99,00.

Reconhecimento de firma – Procedimento por meio do qual o interessado comparece ao Cartório com o documento assinado e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que ela é, de fato, de quem assinou. 
Apostilamento – A fim de eliminar as etapas de legalização e consularização e agilizar o processo de legalização, alguns países assinaram a Convenção de Apostila da Haia. Sendo assim, com o apostilamento, o documento passa a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção (vigente no Brasil a partir de 2016).

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